Postado por MARCELO em 18/out/2018 -
Está em consulta pública até o dia 11 de outubro de 2018 a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periodica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015. A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017, foi elaborada a partir das espécies passíveis de proteção pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. Essa atualização inclui também espécies cadastradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC e no AGROFIT.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja as espécies que não são nativas do Brasil, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública é um instrumento que proporciona a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente. Acesse a integra da Portaria SMC nº 221, de 12 de setembro de 2018.